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Procedimentos em caso de sinistros de automóveis


 

Em caso de colisão

 

- Entre em contato com o seu corretor;
- Providencie a ocorrência policial;
- Nunca aceite acordo ou promessas de indenização;
- Anote, sempre, os dados do outro veículo e de seu motorista;
- Verifique se os dados do perfil e da apólice conferem com os da comunicação que se vai proferir;
- Examine a descrição do sinistro e demais informações constantes da comunicação;
- Confira se o motorista do veículo segurado é devidamente habilitado;
- Comunique para a corretora ou diretamente para a seguradora o aviso de sinistro;
- Seqüencialmente, apresente a documentação básica necessária para o atendimento do sinistro;
- Caso você se considere o causador do sinistro, informe os dados da sua - Seguradora e Corretora para o terceiro entrar em contato e iniciar o seu atendimento;

Obs.: O terceiro somente será atendido se o segurado mencionar expressamente sua responsabilidade pelo sinistro.

- O veículo coberto pela apólice deve ser levado para uma oficina credenciada da companhia;
- Não autorize qualquer serviço no veículo do terceiro;
- Mesmo que suas avarias sejam inferiores ao valor da franquia, não conserte seu carro antes da vistoria da seguradora.

 

Em caso de roubo/furto

 

- Providencie imediatamente a ocorrência policial (BO);
- Comunique o mais rápido possível à corretora;
- Verifique se os dados do perfil e da apólice conferem com os da comunicação que se vai proferir. Examine a descrição do sinistro e demais informações constantes da comunicação;
- Confira se o motorista do veículo segurado é devidamente habilitado;
- Comunique para a seguradora o aviso de sinistro e comece a providenciar a documentação do sinistro;
- Somente após a análise de toda a documentação pela companhia, o processo de liquidação do sinistro será concluído;
- No seguro com prêmio fracionado, as parcelas vincendas devem ser quitadas, ou apresentadas para débito no valor da indenização;
- Possua a documentação básica necessária para liquidação do sinistro.

 

Roubo/Furto/Perda Total

 

- Aviso de sinistro preenchido;
- Boletim de ocorrência policial (BO);
- CRLV (licenciamento) original (com DPVAT pago);
- DUT (Registro geral, compra e venda) original, assinado e com firma reconhecida;
- IPVA atual e anterior;
- Chaves do veículo;
- Termo de responsabilidade por eventuais multas ainda em processamento com firma reconhecida;
- Nada consta de multas;
- Cópia do CPF, RG e CNH;
- Se o veículo for alienado, apresentar documentação de desalienação com firma reconhecida, ou carta de débito;
- Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia.

 

Colisão parcial

 

- Aviso de sinistro preenchido pelo serviço de Call Center 0800 da seguradora;
- Boletim de ocorrência (BRAT);
- Cópia do CPF, RG e CNH do motorista na ocasião do sinistro;
- Cópia do Certificado de Licenciamento e DPVAT;
- Cópia do IPVA;
- Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia.

Obs.: As exigências e os critérios acima poderão ser alterados de acordo com a companhia.

 
 

 

 

 
 
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